quinta-feira, 14 de julho de 2011

Faltas justificáveis


Trabalhador exemplar, há anos, muitos anos, na empresa, "seu" Epaminondas foi convocado pelo diretor executivo para estabelecer algumas regras de trabalho destinadas a todos os funcionários.
Ele próprio havia faltado uma única vez ao serviço, mas os demais sempre arranjavam um jeito de burlar as normas para faltar. O diretor, ao constatar o grande número de faltas abonadas durante o ano, entendeu que estava na hora de tomar providências mais enérgicas, daí a convocação do Epaminondas.
Para atender à determinação superior, o exemplar trabalhador começou por um "levantamento de justificativa", como denominou seu novo projeto desafio. O primeiro passo era reconhecer que faltas realmente deveriam ser abonadas e quais as que não deveriam ser remuneradas.
A partir da finalização do levantamento, Epaminondas concluiu que poderia fazer uma relação "sim ou não" e partiu para a redação final do projeto, informando a alegação do faltoso e indicando, a seguir, se a falta seria ou não justificada, isto é, aceita e abonada pela empresa.
A lista de faltas, pequena mas objetiva, ficou assim:


Greve de ônibus ou de trem: justificável (Só para quem dependia desse transporte);
Trânsito engarrafado: não justificável. (Tratava-se de uma rotina e o bom funcióario poderia sair mais cedo de casa para o trabalho);
Acidente de trabalho: plenamente justificável;
Acidente com parentes:a serem avaliadas a gravidade e a necessidade da presença do faltoso no episódio;
Dores em geral, gastrites, diarreias e outros, depois de um feriadão: sem jutificativa (Estava mais que comprovado que ressaca era uma das grandes causas de ausencia do trabalhador);
Morte de parentes: a ser avaliada. Se for parente próximo, do convívio diário, mediante comprovação poderia a falta ser justificada (houve quem alegasse morte de um primo do cunhado da irmã da tia a dois mil quilômetros dali e precisasse viajar para o velório).
Para concluir, o exemplar trabalhador Epaminondas anotou e letras destacadas, no final do comunicado redigido: só é permitido matar a mãe uma vez por ano.

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